Eu sei que a espera pelo pagamento da rescisão é um período de muita ansiedade, não é? A gente conta com esse dinheiro para quitar dívidas, se reorganizar, e quando ele atrasa, a sensação é de desamparo total. Você trabalhou, dedicou seu tempo, e o mínimo que espera é receber o que é seu por direito, no prazo certo.
Mas, infelizmente, é uma situação mais comum do que parece: a empresa atrasa o pagamento ou até mesmo as guias do seguro-desemprego. E é justamente para casos como o seu que a lei criou uma proteção.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem clara sobre isso. O Artigo 477, § 6º, estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Essa contagem começa no dia seguinte ao último dia trabalhado, ou seja, ao fim do vínculo empregatício.
E atenção: esse prazo de 10 dias vale tanto para as demissões sem justa causa, com ou sem aviso prévio trabalhado, quanto para o pedido de demissão. O importante é que, encerrado o contrato, as suas contas com a empresa sejam acertadas nesse período.
E se a empresa atrasar? A Multa do Artigo 477 da CLT.
Aqui vem a parte mais importante para você que está passando por isso. Se a empresa não respeitar esse prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão, ela será obrigada a pagar uma multa equivalente ao seu último salário. É o que diz o Artigo 477, § 8º, da CLT.
Essa multa não é um “favor” da empresa, ela é uma penalidade legal e, em tese, deveria ser paga automaticamente. A realidade, porém, é que muitas empresas tentam enrolar, pagam atrasado sem a multa ou só pagam depois que o trabalhador entra com um processo. Por isso, você precisa estar atento e saber que esse direito é seu!
Situações comuns que geram essa multa:
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias: Se o dinheiro não cair na sua conta em até 10 dias.
- Atraso na entrega das guias: Mesmo que o dinheiro seja pago, se as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego não forem entregues no prazo, a multa pode ser aplicada.
- Erro no cálculo das verbas: Se a empresa pagar um valor muito abaixo do devido, sem incluir todas as suas verbas corretamente, pode ser entendido como não cumprimento integral e gerar a multa.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Se você se encontra nessa situação, não fique de braços cruzados! Você tem direitos e deve lutar por eles. Aqui estão os passos que você pode seguir:
- Junte toda a documentação: Tenha em mãos seu contrato de trabalho, carteira de trabalho, termos de rescisão (se a empresa te entregou algum), holerites e qualquer comprovante de que você não recebeu o pagamento ou as guias.
- Comunique a empresa (com cautela): Se você ainda tem algum canal de comunicação, pode tentar um contato formal (por e-mail, por exemplo) perguntando sobre o atraso. Mas saiba que a melhor solução, nesses casos, é buscar ajuda especializada.
- Procure um advogado trabalhista: Esse é o passo mais importante e efetivo. Um advogado especialista vai analisar seu caso, calcular o valor correto das suas verbas rescisórias e entrar com a medida judicial cabível para que a empresa pague tudo o que te deve, incluindo a multa do Art. 477 e, se for o caso, outros direitos que possam ter sido desrespeitados.
Aqui no Rio Grande do Sul, no TRT-4, é comum vermos ações onde o trabalhador busca a regularização do pagamento e a aplicação dessa multa. Não é “processar por processar”, é buscar o que é seu por direito, é a lei sendo cumprida.
A dúvida é a pior inimiga do seu direito. Se você quer uma opinião honesta e clara sobre o seu caso, como fiz com centenas de outros trabalhadores, entre em contato.
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